A Prefeitura de São Paulo publicou um novo regulamento para
o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no
município, revogando decreto em vigor desde 2009. Dentre as
várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n. 53.151,
de 17 de maio de 2012, a mais polêmica é a inclusão da
instrução normativa que desde o início do ano bloqueia a
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das
empresas que estiverem inadimplentes em relação ao
recolhimento do ISS. "Essa inclusão vai dar o que falar",
afirma a advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro
Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça
liminar para derrubar a suspensão e continuar emitindo a
nota eletrônica. O argumento aceito é o de que a regra viola
a liberdade empresarial e configura coerção para pagamento
dos débitos fiscais.
O decreto da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81,
parágrafo 3º, e estipula a mesma forma, prazo e condições
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Assim,
é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido
por quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses
alternados em um ano.
Algumas mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a
advogada, já eram esperadas, como a inclusão de normas sobre
a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.
As alterações de algumas alíquotas também estão presentes
no regulamento. Agora elas variam entre 2%, 3% ou 5% - a de
2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale para a grande
maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para
2%, como serviços de instituições financeiras e registros
públicos.
O ISS é pago de forma diferenciada por profissionais
autônomas e sociedades uniprofissionais (como advogados,
médicos e dentistas): ele não incide sobre o faturamento
mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais
habilitados. "Com a norma anterior, algumas situações
estavam excluídas desse recolhimento, como sociedades que
têm como sócio outra pessoa jurídica ou outras sociedades. O
novo decreto ampliou essas exceções", afirma Fabiana.
As novas exclusões do pagamento diferenciado são as
sociedades que terceirizam atividades ou as repassam a
terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais, agências ou
escritórios de representação.
Outra mudança diz respeito à ampliação da lista retenção
do ISS pelo tomador de serviços: agora setores como
informática, assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e
assessoria econômica ou financeira e hotéis e motéis quando
tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e
lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.
A regulação de 2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as
sociedades uniprofissionais emitissem nota fiscal
eletrônica. Agora, elas são obrigadas a emitir o documento.
"Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a
complicações", diz a advogada.
Ela destaca como uma importante mudança o regime especial
de pagamento para os planos de saúde. "Os planos poderão
deduzir os pagamentos feitos a terceiros, como já ocorre,
por exemplo, com agências de publicidade ou que realizem
intermediação e repasse de serviços para terceiros", diz
Fabiana. "O que os planos pagam de impostos em serviços
repassados a hospitais e laboratórios pode ser deduzido",
completa. As normas e prazos específicos ainda deverão ser
publicados pela Secretaria de Finanças do município.
Algumas multas também tiveram atualização: as de R$ 400
foram para R$ 530, e as de R$ 1.100, para R$ 1.300, por
exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também deve
ser ampliado, ficando semelhante à do estado.
Para a advogada, as mudanças trazem coisas positivas e
negativas. "Há situações interessantes, como a dos planos de
saúde e a redução de alíquotas. Mas há questões polêmicas,
como a dos inadimplentes", afirma.
Fonte: DCI – SP |