Ano - 13, Número 144
01  de Julho
 de 2012
 
 
Incentivos
2
Junta
2
Trabalhista
2
Simples
3
NF-e
4
Lei de Acesso
5
Mouse
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Se o salário é depositado em conta bancária, o comprovante de depósito substitui o recibo de pagamento. A empresa fica obrigada, apenas, a entregar ao trabalhador um contra-cheque ou demonstrativo de pagamento, em que se discriminem as parcelas salariais.

Referência normativa: art. 464, parágrafo único da CLT.

Fonte: MTE

Unificação
Ideia é que simplificação de cobrança facilite a fiscalização e o combate a fraudes

A presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para a proposta de unificar duas importantes contribuições em vigor na economia: a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de integração Social).
A simplificação do pagamento desses tributos foi um pedido apresentado pelo empresário Jorge Gerdau em nome do Movimento Brasil Competitivo. Dilma não só aprovou a ideia como determinou que sua equipe prepare uma proposta a ser enviada ao Congresso em breve.

A decisão faz parte de estratégia do Planalto de tratar individualmente medidas que, em governos passados, foram encaminhadas em conjunto num projeto de reforma tributária e acabaram rejeitadas pelo Legislativo por conta de resistência de Estados e municípios.

O tema foi discutido numa reunião com a presidente, na semana passada, da qual participaram também Gerdau e dois secretários do Ministério da Fazenda -Nelson Barbosa (Executivo) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal)-, conforme revelado pelo "O Estado de S. Paulo".

A ideia é criar um modelo que simplifique a complexa cobrança dos dois tributos, o que facilitaria a fiscalização e o combate a fraudes. Ainda não há uma definição para esse modelo, mas técnicos da Fazenda já têm sugestões.
Uma delas prevê a fusão do PIS e da Cofins e garante que os pagamentos incidentes sobre os insumos adquiridos numa determinada etapa da produção sejam compensados ao longo das fases seguintes da cadeia produtiva.

Hoje, na forma não cumulativa de cobrança (a mais abrangente), somente determinados insumos definidos pelo governo geram créditos que são usados pelas empresas para reduzir os pagamentos nas fases seguintes.

A ampliação dos créditos tributários tem impacto na receita do governo com cobrança de impostos, taxas e contribuições. Por isso, essa proposta poderá exigir um aumento da alíquota, o que pesará no caixa das empresas.
Segundo técnicos da Fazenda, é preciso avaliar as possíveis perdas financeiras do governo e as formas de compensação.

Fonte: Folha de São Paulo












 

São Paulo muda regulamento do ISS
A Prefeitura de São Paulo publicou um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município, revogando decreto em vigor desde 2009. Dentre as várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n. 53.151, de 17 de maio de 2012, a mais polêmica é a inclusão da instrução normativa que desde o início do ano bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do ISS.

"Essa inclusão vai dar o que falar", afirma a advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça liminar para derrubar a suspensão e continuar emitindo a nota eletrônica. O argumento aceito é o de que a regra viola a liberdade empresarial e configura coerção para pagamento dos débitos fiscais.

O decreto da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81, parágrafo 3º, e estipula a mesma forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Assim, é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido por quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses alternados em um ano.

Algumas mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a advogada, já eram esperadas, como a inclusão de normas sobre a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.

As alterações de algumas alíquotas também estão presentes no regulamento. Agora elas variam entre 2%, 3% ou 5% - a de 2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale para a grande maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para 2%, como serviços de instituições financeiras e registros públicos.

O ISS é pago de forma diferenciada por profissionais autônomas e sociedades uniprofissionais (como advogados, médicos e dentistas): ele não incide sobre o faturamento mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais habilitados. "Com a norma anterior, algumas situações estavam excluídas desse recolhimento, como sociedades que têm como sócio outra pessoa jurídica ou outras sociedades. O novo decreto ampliou essas exceções", afirma Fabiana.

As novas exclusões do pagamento diferenciado são as sociedades que terceirizam atividades ou as repassam a terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação.

Outra mudança diz respeito à ampliação da lista retenção do ISS pelo tomador de serviços: agora setores como informática, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e assessoria econômica ou financeira e hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.

A regulação de 2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as sociedades uniprofissionais emitissem nota fiscal eletrônica. Agora, elas são obrigadas a emitir o documento. "Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a complicações", diz a advogada.

Ela destaca como uma importante mudança o regime especial de pagamento para os planos de saúde. "Os planos poderão deduzir os pagamentos feitos a terceiros, como já ocorre, por exemplo, com agências de publicidade ou que realizem intermediação e repasse de serviços para terceiros", diz Fabiana. "O que os planos pagam de impostos em serviços repassados a hospitais e laboratórios pode ser deduzido", completa. As normas e prazos específicos ainda deverão ser publicados pela Secretaria de Finanças do município.

Algumas multas também tiveram atualização: as de R$ 400 foram para R$ 530, e as de R$ 1.100, para R$ 1.300, por exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também deve ser ampliado, ficando semelhante à do estado.

Para a advogada, as mudanças trazem coisas positivas e negativas. "Há situações interessantes, como a dos planos de saúde e a redução de alíquotas. Mas há questões polêmicas, como a dos inadimplentes", afirma.

Fonte: DCI – SP